segunda-feira, 23 de junho de 2008

NOTICIA SOBRE RECADASTRAMENTO NO COREn-TO

Informamos aos filiados que pagaram suas anuidades com desconto obtido pela liminar, e quitaram todos os seus débitos, não há necessidade de pagar nenhuma diferença que porventura possa ser cobrada pelo conselho no ato do recadastramento.

Caso os filiados sejam impedidos de se recadastrarem solicite ao COREn uma certidão expondo os motivos da referida impossibilidade e dirija-se ao SEET para providências cabíveis.

Fone: 63 - 3215-3546

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