sexta-feira, 23 de maio de 2008

Presença obrigatória do profissional enfermeiro

Lei exige a presença obrigatória de dois enfermeiros para cada 10 mil torcedores em qualquer evento esportivo.

O juiz da 6ª vara federal, Dr. Guilherme Calmon Nogueira da Gama, determinou no início desse mês, que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), providencie a manutenção da presença de enfermeiros em todos eventos sob sua responsabilidade no território brasileiro, segundo a lei n10.671/2003, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento que não estiver legal.

A liminar atendeu o pedido da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), concedendo também a garantia de que as Federações e clubes filiados a CBF terão que admitir o ingresso da fiscalização dos Conselhos de Enfermagem nos estádios para a verificação do cumprimento da lei.

A lei 10671/2003, que cria o Estatuto do Torcedor, é clara ao determinar que "em todo e qualquer evento desportivo" haja obrigatoriamente a presença de uma ambulância, com dois enfermeiros, para cada 10 mil torcedores, ou seja, se o evento tiver como público 10.001 pessoas, duas ambulâncias, com quatro enfermeiros, e assim sucessivamente.

Antes de impetrar esta Ação Civil Pública contra a CBF, o COFEN determinou aos CORENs que realizassem visitas fiscalizatórias ao longo do Campeonato Brasileiro de Futebol, para verificar o cumprimento da lei. Sem exceção, não encontraram em nenhuma das visitas a devida aplicabilidade da norma.

O COFEN decidiu, então, mover uma ação judicial contra a CBF, que organiza o evento, garantindo na Justiça a presença obrigatória de enfermeiros, conforme quantidade de torcedores presentes, nos eventos por ela organizados.É preciso ressaltar que a norma tem extensão para qualquer esporte, como vôlei, basquete, campeonato de peteca, etc.

Desta forma, uma ampla frente de trabalho se abre para os enfermeiros brasileiros, porém, é preciso que todos estejam imbuídos do espírito de fiscalizar, em qualquer evento que estejam presentes. Se não houver atendimento a essa exigência legal, a denúncia, deve ser encaminhada ao COREN, em caso de campeonatos regionais; e ao COFEN, em nos casos de campeonatos nacionais ou internacionais. Faça sua parte!

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